Guia da portabilidade sob a Lei nº 15.252/2025
A relação entre bancos e clientes no Brasil mudou de patamar. Se antes a portabilidade de salário ou de crédito era vista como um "favor" da instituição financeira, cercada de burocracia e prazos excessivos, hoje ela é um direito digital pleno. Com a consolidação da Lei nº 15.252/2025 (o Marco da Liberdade Bancária), o consumidor recuperou a soberania sobre o próprio dinheiro. Neste artigo, detalhamos o que o seu banco não quer que você saiba sobre as novas regras de migração.

Cristian Scopel
Cristian Scopel
A portabilidade na era digital
Diferente das normas antigas, a nova legislação foca na interoperabilidade. Isso significa que os bancos não são mais "ilhas". Através do ecossistema do Open Finance, a portabilidade deixou de ser um formulário em papel para se tornar um comando de dados entre aplicativos.
Portabilidade salarial: Fluxo automático e sem retenção
A grande vitória da Lei 15.252/2025 foi o fim das "travas de sistema" que as contas-salário impunham.
A partir de agora, banco de origem é proibido de cobrar qualquer taxa pela transferência ou impor a manutenção de pacotes de serviços para liberar o salário.
Uma vez solicitada no banco de destino, a instituição de origem tem até 5 dias úteis para processar e liberar o fluxo. Qualquer atraso além disso pode gerar dever de indenizar por danos morais e materiais.
Portabilidade de crédito
Esta é a ferramenta mais poderosa para quem busca juros menores. Se você tem um financiamento imobiliário ou um consignado, a Lei 15.252 facilita a "compra da dívida" por outro banco.
Vedação de venda casada: É comum bancos exigirem a contratação de seguros de vida ou cartões para aceitar a portabilidade. Isso é ilegal. A nova lei reforça que a portabilidade deve ser "limpa".
Custo efetivo total (CET): O banco de destino é obrigado a apresentar uma planilha comparativa, provando que o custo total da dívida será menor que o atual.
Como exercer seu direito
Para garantir que o processo ocorra sem falhas, nosso escritório recomenda seguir este rito:
Escolha o banco de destino: O processo sempre começa onde você quer chegar, nunca onde você está saindo.
Autorização via open finance: No app do novo banco, autorize o compartilhamento de dados. Isso permite que eles "enxerguem" sua dívida ou seu salário automaticamente.
Aguarde a contraproposta: Pela nova lei, seu banco atual tem um prazo curto para tentar cobrir a oferta. Você tem a liberdade total de aceitar a redução de juros onde já está ou seguir com a mudança.
Verifique o saldo devedor: O banco de origem não pode negar o fornecimento do saldo devedor atualizado para fins de portabilidade. Negar essa informação é uma infração grave às normas do Banco Central.
"O Banco Negou Minha Portabilidade. E Agora?"
Se a instituição financeira apresentar obstáculos como "erro de sistema", "falta de convênio" ou exigir assinaturas presenciais desnecessárias, você está diante de uma prática abusiva.
Como atuantes nessa área, observamos que o ajuizamento de ações baseadas na Lei 15.252/2025 tem tido alto índice de sucesso, inclusive com liminares (decisões urgentes) para forçar a liberação dos valores e a aplicação das taxas menores do banco de destino.
Dica do especialista: Guarde todos os prints das telas de erro e os números de protocolo. No cenário jurídico atual, a prova digital é o que garante o êxito em uma eventual ação judicial contra abusos bancários.
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